Nossa equipe se notabiliza na prestação de consultoria estratégica, preventiva e na defesa de nossos clientes nos casos de procedimentos investigativos, inquéritos policiais e ações penais instauradas em seu desfavor.
Atuamos na defesa administrativa e criminal nos casos de investigações e ações penais instauradas para apurar crimes de fraudes corporativas, crimes ambientais, crimes contra a ordem tributária, crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas, crimes contra o mercado de capitais, crimes de fraudes licitatórias, lavagem de dinheiro e contratos públicos, crimes econômicos, cibercrimes, crimes decorrentes de acidentes de trabalho, dentre outros.
Na atualidade, para minimizar os riscos das empresas e entidades por condutas sancionáveis em um sistema normativo altamente complexo e punitivo, tornou-se imprescindível a implantação de um sistema de controle preventivo na área penal (compliance criminal) visando mitigar riscos e promover a integridade da atividade empresarial e coletiva.
Ademais, a observância das legislações que regulam a atuação das pessoas jurídicas (empresas, conselhos regionais, associações, sindicatos e outros) em suas relações com o Poder Público, clientes, colaboradores e a sociedade em geral, produz elevado valor de eficiência e segurança operacional, perpetuidade da atividade desenvolvida, além de prevenir riscos de responsabilização criminal aos seus dirigentes e danos à imagem da organização.
O denominado “Criminal Compliance” tem por finalidade a adoção de políticas destinadas à diminuição de riscos da empresa ou entidade, assim como à fiscalização de operações cotidianas, com o objetivo de se identificar consequências danosas aos interesses corporativos e individuais de seus gestores e colaboradores, para assim evitá-las.
Neste cenário, a equipe da Colen e Peixoto Advogados atua na implementação, gestão e cumprimento das normas de conformidade exigidas por lei e demais regulamentos de natureza penal, bem como na defesa em casos de instauração de procedimentos apuratórios de natureza administrativa ou penal, notificações pelo Poder Público ou proposituras de ações judiciais penais promovidas em desfavor dos dirigentes e colaboradores das instituições.